Aluno cego
Quanto à cegueira ou à deficiência visual
Em caso de deficiência visual, a escola deve providenciar para o aluno, após a sua matrícula,
o material didático necessário, como regletes, soroban, além do ensino do código Braile e de
noções sobre orientação e mobilidade, atividades de vida autônoma e social. Deve também
conhecer e aprender a utilizar ferramentas de comunicação, que por sintetizadores de voz
possibilitam aos cegos escrever e ler, via computadores. É preciso, contudo, lembrar que a
utilização desses recursos não substituem o currículo e as aulas nas escolas comuns de
ensino regular.
Os professores e demais colegas de turma desse aluno também poderão aprender o Braile, assim
como a utilizar as demais ferramentas e recursos específicos pelos mesmos motivos apresentados
no caso de alunos surdos ou com deficiência auditiva.
Em se tratando de escola pública, o próprio Ministério da Educação tem um programa que
possibilita o fornecimento de livros didáticos em Braile. Além disso, em todos os Estados
estão instalados centros de apoio educacional especializado, que devem atender às solicitações
das escolas públicas. Da mesma forma, as escolas particulares devem providenciar e arcar
com os custos do material ou tentar obtê-lo através de convênios com entidades especializadas
e/ou rede pública de ensino.
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