segunda-feira, 2 de maio de 2011

Quando meu aluno é cego!

Aluno cego



Quanto à cegueira ou à deficiência visual

Em caso de deficiência visual, a escola deve providenciar para o aluno, após a sua matrícula,

o material didático necessário, como regletes, soroban, além do ensino do código Braile e de

noções sobre orientação e mobilidade, atividades de vida autônoma e social. Deve também

conhecer e aprender a utilizar ferramentas de comunicação, que por sintetizadores de voz

possibilitam aos cegos escrever e ler, via computadores. É preciso, contudo, lembrar que a

utilização desses recursos não substituem o currículo e as aulas nas escolas comuns de

ensino regular.

Os professores e demais colegas de turma desse aluno também poderão aprender o Braile, assim

como a utilizar as demais ferramentas e recursos específicos pelos mesmos motivos apresentados

no caso de alunos surdos ou com deficiência auditiva.

Em se tratando de escola pública, o próprio Ministério da Educação tem um programa que

possibilita o fornecimento de livros didáticos em Braile. Além disso, em todos os Estados

estão instalados centros de apoio educacional especializado, que devem atender às solicitações

das escolas públicas. Da mesma forma, as escolas particulares devem providenciar e arcar

com os custos do material ou tentar obtê-lo através de convênios com entidades especializadas

e/ou rede pública de ensino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário